LEI N. 731, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre
reversão de imóvel situado na "Vila Sidéria", no
município de Santa Cruz do Rio Pardo.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
reverter, ao patrimônio de Felipe Correia e Martha Maria Correia,
o imóvel abaixo discriminado, situado em "Vila Sidéria", no
município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e que por aquêles
lhe foi doado para construção de grupo escolar, a saber:
Uma área de terras de 8.000 m2 (oito mil metros
quadrados), confrontando pela frente com a rua Maceió, onde mede
100 m (cem metros), pelos fundos, com a Rua Recife, onde mede 100 m
(cem metros), e pelos lados com as Ruas Porto Alegre e Manaus, tendo em
cada um 80 m (oitenta metros) de extensão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.