LEI N. 731, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre reversão de imóvel situado na "Vila Sidéria", no município de Santa Cruz do Rio Pardo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter, ao patrimônio de Felipe Correia e Martha Maria Correia, o imóvel abaixo discriminado, situado em "Vila Sidéria", no município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e que por aquêles lhe foi doado para construção de grupo escolar, a saber:
Uma área de terras de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Maceió, onde mede 100 m (cem metros), pelos fundos, com a Rua Recife, onde mede 100 m (cem metros), e pelos lados com as Ruas Porto Alegre e Manaus, tendo em cada um 80 m (oitenta metros) de extensão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.