LEI N. 740, DE 17 DE JULHO DE 1950

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação do município de Pederneiras, o prédio, terreno e instalações do Ginásio Anchieta.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, autorizada a receber, em doação, do Município de Pederneiras, o prédio, terreno e instalações do Ginásio Anchieta, daquela localidade, para aí funcionar o Ginásio do Estado, criado pela Lei n. 75, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 17 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Ary de Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral