LEI N. 743, DE 19 DE JULHO DE 1950

Autoriza o Ginásio do Estado de São Joaquim da Barra a funcionar como Colégio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica autorizado a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio do Estado de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação do colégio consignará verba necessária ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.)

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral