LEI N. 758, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Aeroclube de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Aeroclube de São Paulo.

Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Romeu Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral substituto