LEI N. 758, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Aeroclube de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio na importância
de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Aeroclube de São
Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta
lei correrão à conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral substituto