LEI N. 761, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao Hospital
Geral, de Termas de Lindóia.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
ao Hospital Geral, de Termas de Lindóia, um auxílio de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo anterior
correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas,
do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.