LEI N. 764, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950
Dá nova denominação à Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A Escola Normal e Ginásio Estadual de
Cruzeiro passa a denominar-se "Escola Normal e Ginásio Estadual
Osvaldo Cruz, de Cruzeiro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, subst.