LEI N. 764, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950

Dá nova denominação à Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- A Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro passa a denominar-se "Escola Normal e Ginásio Estadual Osvaldo Cruz, de Cruzeiro".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1950

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, subst.