LEI N. 772, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública, a Associação Brasileira dos Proprietários de Circos e Empresários de Diversões.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Proprietários de Circos e Empresários de Diversões.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.