LEI N. 772, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade
pública, a Associação Brasileira dos
Proprietários de Circos e Empresários de
Diversões.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Brasileira dos Proprietários de
Circos e Empresários de Diversões.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.