LEI N. 773, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 à Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951, destinado a ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção do novo edifício e instalação daquela Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.