LEI N. 776, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública a "União dos Professores Primários do Estado de São Paulo"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica declarada de utilidade pública a "União dos Professores Primários do Estado de São Paulo".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, substituto

LEI N. 776, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: - Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS

leia-se: - Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha