LEI N. 787, DE 5 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre transformação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados em cargos da classe
inicial da carreira de Médico, do Quadro da Secretraria da
Justiça e Negócios do Interior, dois cargos de Auxiliar
de Médico, padrão "B", da Tabela II, da Parte Permanente
do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.