LEI N. 789, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950

Concede auxílio ao Colégio Brasileiro de Radiologia, Secção de São Paulo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;
Artigo 1.°
- É concedido, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio Brasileiro de Radiologia - Secção de São Paulo - para fazer-se representar no Congresso de Radiologia a realizar-se em Londres no mês de junho.

Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.

(a) Brasilio Machado Netto, Presidente


Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.


Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral