LEI N. 789, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950
Concede auxílio ao Colégio Brasileiro de Radiologia, Secção de São Paulo.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio
Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
artigo 25, parágrafo único, da Constituição
Estadual, a seguinte lei;
Artigo 1.° - É concedido, no corrente exercício, um
auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros)
ao Colégio Brasileiro de Radiologia - Secção de
São Paulo - para fazer-se representar no Congresso de Radiologia
a realizar-se em Londres no mês de junho.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos e
cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
(a) Brasilio Machado Netto, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral