LEI N. 800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Valparaiso.
Artigo 2.º - A instalação do Grupo Escolar de
que trata esta lei estará condicionada à doação,
pelo Município, do terreno destinado à construção
do respectivo edifício.
Artigo 3.º - O Grupo Escolar será instalado no
exercício em que o respectivo orçamento consignar as
verbas necessárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.