LEI N. 800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Valparaiso.
Artigo 2.º - A instalação do Grupo Escolar de que trata esta lei estará condicionada à doação, pelo Município, do terreno destinado à construção do respectivo edifício.
Artigo 3.º - O Grupo Escolar será instalado no exercício em que o respectivo orçamento consignar as verbas necessárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.