LEI N. 803, DE 23 DE OUTUBR0 DE 1950
Dá a
denominação de "Júlio Prestes" à
estação da Estrada de Ferro Sorocabana, situada nesta
Capital.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominada "Júlio Prestes" a estação da Estrada de Ferro Sorocabana situada nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.