LEI N. 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Autoriza a Guarda Civil de
São Paulo a manter uma subdivisão destinada ao
policiamento civil na cidade de Presidente Prudente.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Guarda Civil de São Paulo, de acôrdo com
o § 1.° do artigo 5.°, do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro
de 1947, autorizada a desdobrar o seu efetivo em uma Subdivisão que
terá sua sede na cidade de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por
conta das verbas ns. 121-8.24.0 - Pessoal Fixo, e 121-8.24.1 - Pessoal
Variável - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.