LEI N. 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Autoriza a Guarda Civil de São Paulo a manter uma subdivisão destinada ao policiamento civil na cidade de Presidente Prudente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Guarda Civil de São Paulo, de acôrdo com o § 1.° do artigo 5.°, do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947, autorizada a desdobrar o seu efetivo em uma Subdivisão que terá sua sede na cidade de Presidente Prudente.

Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas ns. 121-8.24.0 - Pessoal Fixo, e 121-8.24.1 - Pessoal Variável - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.