LEI N. 806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dá denominação ao Grupo Escolar situado em Estação da Várzea, no município de Jundiaí.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar
"Tibúrcio Estevam de Siqueira" o Grupo Escolar situado em
Estação da Várzea, no município de Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.