LEI N. 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre
criação de um cargo de Chefe de Secção,
padrão "L", na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior, um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", destinado à
Penitenciária do Estado, do Departamento de Presídios do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba 38-8.24.0 - Pessoa
Fixo, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.