LEI N. 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de um cargo de Chefe de Secção, padrão "L", na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", destinado à Penitenciária do Estado, do Departamento de Presídios do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 38-8.24.0 - Pessoa Fixo, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.