LEI N. 812, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Bragança Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica concedido em caráter excepcional o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Bragança Paulista, destinado à construção de seu novo edifício.
Artigo 2.° - O orçamento de 1951 consignará a verba própria para atender às despesas com a execução do artigo anterior.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.