LEI N. 816, DE 30 OUTUBRO DE 1950

Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, como órgão representativo da classe.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.