Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 817, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do município de Santa Rita do Passa Quatro

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno com a área de 6.649 m2 (seis mil e seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), localizado entre as ruas Monsenhor Porfirio, General Osório, Vitor Meireles e Avenida Severino Meireles, com as quais faz confrontação pelos seus alinhamentos, respectivamente, nas extensões de 55,60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros), 54,20 m (cinquenta e quatro metros e vinte centímetros), 109,70 m (cento e nove metros e setenta centímetros) e 106,70 (cento e seis metros e setenta centímetros)."
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1950.


ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.