LEI N. 821, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Retifica para "União Esporte Clube" a denominação da entidade beneficiada com o auxílio de Cr$ 15.000,00, pela Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para "União Esporte Clube", da cidade de Barirí, o nome da entidade que, com a denominação de "Associação Atlética Baririense", foi beneficiada com o auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) pelo item n. 151 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto