LEI N. 821, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Retifica para "União Esporte Clube" a denominação da entidade beneficiada com o auxílio de Cr$ 15.000,00, pela Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
retificada para "União Esporte Clube", da cidade de
Barirí, o nome da entidade que, com a denominação
de "Associação Atlética Baririense", foi
beneficiada com o auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) pelo item n. 151 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de
dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto