LEI N. 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública o Foto-Cine Clube Bandeirante.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Foto-Cine Clube Bandeirante.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral