LEI N. 840, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública a Associacão Desportiva de Bastos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública e "Associação
Desportiva de Bastos", com sede na cidade do mesmo nome.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral