LEI N. 841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
distrito de Sumaré, município de Campinas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Fazenda de Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de Campinas, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no distrito de Sumaré, naquêle município e comarca, destinado à construção
do edifício para o funcionamento do Grupo Escolar "Professor André
Rodrigues de Alckmin", daquela localidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, parte da praça existente no arruamento de
José e Júlio Vasconcelos, com
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral