LEI N. 841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Sumaré, município de Campinas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Fazenda de Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Campinas, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Sumaré, naquêle município e comarca, destinado à construção do edifício para o funcionamento do Grupo Escolar "Professor André Rodrigues de Alckmin", daquela localidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, parte da praça existente no arruamento de José e Júlio Vasconcelos, com 3.280 m² (três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) de área, ou seja 82,00 m (oitenta e dois metros) por 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua 2, 3ª e 4ª Travessa e com o restante da praça citada".
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral