LEI N. 859, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre transferência para o Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de diversos cargos pertencentes aos Quadros das Secretarias da Fazenda, do Govêrno, do Trabalho, Indústria e Comércio, e da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a
integrar o Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, com os respectivos ocupantes, mantida a sua
distribuiçaõ por tabelas, na conformidade do .§
1.° do artigo 12 da Lei n. 74. de 21 de fevereiro de 1948, os
seguintes cargos:
a) do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) de Técnico de Documentação, padrão "J", ocupado por Ismenia Glasser Junqueira;
1 (um) de Auxiliar de Documentação, padrão "F", ocupado por Edvania Galeazzi;
1 (um) de Auxiliar de Documentação, padrão "E" ocupado por Ayres Nery;
1 (um) de Caixa, classe "H" ocupado por Paulo Gigliti Novaes;
9 (nove) de Escriturário, classe "D", ocupado por Daisy Guedes
de Souza, Eduardo Angerani, Guido Fré, João
Stávale Fernandes, José Fonseca Lima, José Muniz,
Maria Lúcia de Oliveira, Rachel Mello Motta Amaral e Thirssa
Ribeiro Cris siuma Figueiredo de Oliveira;
2 (dois) de Servente, classe "B", ocupados por Alcides Ferreira e Jorge Cruz.
b) do Quadro da Secretaria do Governo:
4 (quatro) de Escriturário, classe "D", ocupados por Olga Lima
Araujo, Walda Rizzo, Walter Aymberê de Oliveira e Yvone Liette
dos Santos (interina);
2 (dois) de Estatística-Auxiliar, classe "D", ocupados por Thereza de Azevedo Dias e Ignês Homem de Mello Fonseca.
c) do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria o Comércio:
1(um) de Assistente, padrão "L", ocupado por Walda Silva;
d) do Quadro da Universidade de São Paulo;
1 (um) de Geofísico, padrão "J", ocupado por João Bittencourt.
Artigo 2.° - (... vetado...) os funcionários a que
alude esta lei continuarão a perceber seus vencimentos por conta
das dotações correspondentes aos quadros a que
pertenciam.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.