LEI N. 859, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre transferência para o Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de diversos cargos pertencentes aos Quadros das Secretarias da Fazenda, do Govêrno, do Trabalho, Indústria e Comércio, e da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, com os respectivos ocupantes, mantida a sua distribuiçaõ por tabelas, na conformidade do .§ 1.° do artigo 12 da Lei n. 74. de 21 de fevereiro de 1948, os seguintes cargos:
a) do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) de Técnico de Documentação, padrão "J", ocupado por Ismenia Glasser Junqueira;
1 (um) de Auxiliar de Documentação, padrão "F", ocupado por Edvania Galeazzi;
1 (um) de Auxiliar de Documentação, padrão "E" ocupado por Ayres Nery;
1 (um) de Caixa, classe "H" ocupado por Paulo Gigliti Novaes;
9 (nove) de Escriturário, classe "D", ocupado por Daisy Guedes de Souza, Eduardo Angerani, Guido Fré, João Stávale Fernandes, José Fonseca Lima, José Muniz, Maria Lúcia de Oliveira, Rachel Mello Motta Amaral e Thirssa Ribeiro Cris siuma Figueiredo de Oliveira;
2 (dois) de Servente, classe "B", ocupados por Alcides Ferreira e Jorge Cruz.
b) do Quadro da Secretaria do Governo:
4 (quatro) de Escriturário, classe "D", ocupados por Olga Lima Araujo, Walda Rizzo, Walter Aymberê de Oliveira e Yvone Liette dos Santos (interina);
2 (dois) de Estatística-Auxiliar, classe "D", ocupados por Thereza de Azevedo Dias e Ignês Homem de Mello Fonseca.
c) do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria o Comércio:
1(um) de Assistente, padrão "L", ocupado por Walda Silva;
d) do Quadro da Universidade de São Paulo;
1 (um) de Geofísico, padrão "J", ocupado por João Bittencourt.
Artigo 2.° - (... vetado...) os funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber seus vencimentos por conta das dotações correspondentes aos quadros a que pertenciam.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.