LEI N. 862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a
integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo
de Técnico de Administração, padrão "L", de
idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, ocupado por José de Mello
Rodrigues.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude esta lei continuará a perceber
seus vencimentos por conta das dotações correspondentes
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º- O título do funcionário a que se
refere esta lei será apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.