LEI N. 868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre retificação do nome da entidade beneficiária do auxílio constante do item 899 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para o de "Sociedade Itapevense de Cultura, para a construção de Parque Infantil", o nome do beneficiário do auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), constante do item 899 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949, o qual foi consignado como sendo destinado ao "Parque Infantil de Itapeva".
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomará as providências necessárias a execução do disposto nêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.