LEI N. 879, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na sede do município de Pompéia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Município de Pompéia, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município e
destinado à construção do Grupo Escolar local, a
saber:
"Um terreno com a área de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), compreendendo os lotes 3, 4, 6 e 8 do
quarteirão n. 108, da planta da cidade de Pompéia, confrontando
pela frente, na extensão de 60 m (sessenta metros), com a Rua
Campos Novos; de um lado, na extensao de 40 m (quarenta metros), com a
Rua Dr. Luiz Miranda; pelo outro lado, na extensão de 40 m
(quarenta metros), com as datas 11 e 12 do quarteirão n. 108; e,
pelos fundos, na extensão de 60 m (sessenta metros), com as
datas 2, 5 e 7 do mesmo quarteirão".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.