LEI N. 833, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa Beneficente "Vasco da Gama", com sede nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Pcrtuguesa Beneficente "Vasco da Gama", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado ae São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.