LEI N. 833, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa Beneficente "Vasco da Gama", com sede nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Pcrtuguesa Beneficente "Vasco da Gama", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado ae São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.