LEI N. 891, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pindamonhangaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Companhia Agricola e Industrial Cicero Prado, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Sapucaia", do município de Pindamohangaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 125 m. (cento e vinte e cinco metros) de frente, por 80 m.(oitenta metros) da frente aos fundos, e confrontando por todos os lados com terreno de propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento. 
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.