LEI N. 891, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe
sôbre aquisição, por doação, de
imóvel situado no município de Pindamonhangaba.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação da Companhia Agricola e Industrial Cicero Prado, o
imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Sapucaia", do
município de Pindamohangaba, e destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de
10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 125 m. (cento e
vinte e cinco metros) de frente, por 80 m.(oitenta metros) da frente
aos fundos, e confrontando por todos os lados com terreno de
propriedade da doadora".
Artigo 2.º -
A despesa com a execução desta lei correrá por
conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.