LEI N. 894, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 à 2.ª Jornada Pan-Americana de Gastroenterologia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica concedido à 2.ª Jornada Pan-Americana de Gastroenterologia, realizada em São Paulo e Rio de Janeiro durante a semana de 23 a 29 de julho de 1950, sob os auspicios da Associação Interamericana de Gastroenterologia, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à hospedagem dos integrantes do certame e à impressão dos respectivos anais.

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS.

José Romeu Ferraz.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.