LEI
N. 901, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe
sôbre criação de um grupo escolar em Vila Dalila, município da Capital.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Dalila, município da Capital.
Artigo
2.º
- O orçamento do
exercício em que se der a instalação do grupo escolar
criado no artigo anterior consignará a verba necessária para ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14
de dezembro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor-Geral