LEI N. 903, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara
de utilidade pública a Associação Espírita "Anjo Gabriel", com sede
nesta Capital.
ADHEMAR
DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita "Anjo Gabriel", com séde nesta
Capital.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950
ADHEMAR
DE BARROS
Synêsio Rocha
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor-Geral.