LEI N. 913, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel
situado no bairro "Jardim Belvedere", no município de Araras.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do sr. Manoel Simão de Barros Levy e sua mulher, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no bairro "Jardim Belvedere", município
de Araras, e destinado à instalação de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno com a àrea de
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.