LEI N. 913, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel situado no bairro "Jardim Belvedere", no município de Araras.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Manoel Simão de Barros Levy e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro "Jardim Belvedere", município de Araras, e destinado à instalação de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno com a àrea de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), medindo 70 m (setenta metros) em uma de suas faces e 60 m (sessenta metros) nas outras duas e confrontando por todos os lados com terrenos de propriedade do município de Araras".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.