LEI N. 924, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Estrêla D'Oeste.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Estrêla D'Oeste, o imóvel em seguida caracterizado, onde funciona o grupo escolar estadual, a saber:
"Um (1) edificio e seu respectivo terreno, com a área de 7.056 m² (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados), localizado no distrito e município de Estrêla D'Oeste, com as seguintes confrontações: começam no marco n. 1 cravado ao lado da Rua José Vicente de Siqueira, com o rumo de 55° SE, na extensão de 84 m (oitenta e quatro metros); virando à esquerda, dividindo com José Vicente de Siqueira, no rumo de 35° NE, na extensão de 84 m (oitenta e quatro metros); daí virando à esquerda, dividindo com o mesmo José Vicente de Siqueira, com o rumo de 55° NO, na extensão de 84 m (oitenta e quatro metros), e, finalmente, virando à esquerda, com o rumo de 35° SO, na extensão de 84 m (oitenta e quatro metros), até o marco de partida".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá, por conta de verbas próprias do orçamento. 
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral