LEI N. 925, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a
criação de um cargo de Escrevente Privativo de Acidentes
do Trabalho, padrão "I", na Parte Permanente, do Quadro da
Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Parte Permanente do Quadro da
Justiça um cargo de Escrevente Privativo de Acidentes do
Trabalho, padrão "I".
Parágrafo único - Em virtude de sentença
Judicial transitada em julgado e assegurado a José da Silveira
Pereira o direito de ser provido no cargo de que trata êste
artigo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral