LEI N. 925, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a criação de um cargo de Escrevente Privativo de Acidentes do Trabalho, padrão "I", na Parte Permanente, do Quadro da Justiça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Parte Permanente do Quadro da Justiça um cargo de Escrevente Privativo de Acidentes do Trabalho, padrão "I".
Parágrafo único - Em virtude de sentença Judicial transitada em julgado e assegurado a José da Silveira Pereira o direito de ser provido no cargo de que trata êste artigo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor Geral