LEI N. 928, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na Fazenda São Roque, município de Novo Horizonte.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que de
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Manoel Roque, o Imovel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda São Roque, no município de
Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros)
da frente aos fundos, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), confrontando de todos os lados com terrenos da
Fazenda São Roque".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.