LEI N. 928, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Fazenda São Roque, município de Novo Horizonte.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que de são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Manoel Roque, o Imovel abaixo caracterizado, situado na Fazenda São Roque, no município de Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando de todos os lados com terrenos da Fazenda São Roque".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Ary Albuquerque.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.