LEI N. 930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a criação do Colégio Estadual de Santo Amaro, nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o ginásio estadual de Santo Amaro, nesta Capital.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3 - Esta lei entrará na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral