LEI N. 932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Americana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Americana, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do 2.° Grupo Escolar local, a saber: "Um terreno com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), localizado na sede do mucípio de Americana, confrontando pela frente, onde mede 47,00 m (quarenta e sete metros) com a rua Tibiriça, pelo lado direito, onde mede 80,00 m. (oitenta metros), com a rua Xavantes; pelo lado esquerdo, onde mede 80,00 m (oitenta metros), e pelos fundos, onde mede 53,00 m (cinquenta e três metros), com propriedades de Francisco Rasmunssem".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.