LEI N. 932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel situado no
município de Americana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do município de Americana, a
área de terreno abaixo caracterizada, destinada à
construção do 2.° Grupo Escolar local, a saber: "Um
terreno com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados),
localizado na sede do mucípio de Americana, confrontando pela
frente, onde mede 47,00 m (quarenta e sete metros) com a rua
Tibiriça, pelo lado direito, onde mede 80,00 m. (oitenta
metros), com a rua Xavantes; pelo lado esquerdo, onde mede 80,00 m
(oitenta metros), e pelos fundos, onde mede 53,00 m (cinquenta e
três metros), com propriedades de Francisco Rasmunssem".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.