LEI N. 933, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a criação de uma Divisão da Guarda Civil, com sede na cidade de Santos.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Guarda Civil de São Paulo, de
acôrdo com o parágrafo 1.º do art. 5.º do
Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947, autorizada a criar uma
Divisão, com sede na cidade de Santos, em
substituição à Subdivisão ora alí
existente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba n. 1 21 - Pessoal - do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.