LEI N. 933, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a criação de uma Divisão da Guarda Civil, com sede na cidade de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Guarda Civil de São Paulo, de acôrdo com o parágrafo 1.º do art. 5.º do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947, autorizada a criar uma Divisão, com sede na cidade de Santos, em substituição à Subdivisão ora alí existente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 1 21 - Pessoal - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo, Diretor Geral.