LEI N. 1.000, DE 4 DE MAIO DE 1951

Dá redação a letra "c" do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 6.º e seus parágrafos da Lei n. 861, de 27 de novembro de 1950.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação a letra "c" do artigo 1.º e os artigos 4.º e 6.º e seus parágrafos da Lei n. 861, de 27 de novembro de 1950:
" c) - um (1) de Assistente do Diretor Superintendente, padrão "K";
Artigo 4.º - Fica transformado no cargo de Diretor Administrativo padrão "M", e incluído na Tabela II do Quadro da Secretaria da Educação, um cargo de Secretário padrão "J", da parte suplementar do Quadro do Ensino lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos".
Parágrafo único - O cargo ora transformado fica provido pelo ocupante do cargo de Secretário a que se refere êste artigo.
Artigo 6.º - Fica transformado no cargo de Chefe de Secção, padrão "L", e integrado na Tabela II da Parte Permanente ao Quadro da Secretaria da Educação, o cargo de Oficial Administrativo, padrão "H", do Instituto de Educação "Caetano de Campos", atualmente relotado na Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O cargo ora transformado fica provido pelo ocupante do cargo de Oficial Administrativo a que se refere êste artigo."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.

(a) Diogenes Ribeiro de Lima, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.