LEI N. 1.000, DE 4 DE MAIO DE 1951
Dá redação a
letra "c" do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 861, de 27 de novembro de 1950.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
a letra "c" do artigo 1.º e os artigos 4.º e 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 861, de 27 de novembro de 1950:
" c) - um (1) de Assistente do Diretor Superintendente, padrão "K";
Artigo 4.º - Fica transformado no cargo de Diretor
Administrativo padrão "M", e incluído na Tabela II do
Quadro da Secretaria da Educação, um cargo de Secretário padrão "J", da parte suplementar do
Quadro do Ensino lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos".
Parágrafo único - O cargo ora transformado fica provido pelo ocupante do cargo de Secretário a que se refere êste artigo.
Artigo 6.º - Fica
transformado no cargo de Chefe de Secção, padrão
"L", e integrado na Tabela II da Parte Permanente ao Quadro da
Secretaria da Educação, o cargo de Oficial Administrativo, padrão "H",
do Instituto de Educação "Caetano de Campos", atualmente relotado na
Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O cargo ora transformado fica provido pelo ocupante do cargo de Oficial Administrativo a que se refere êste artigo."
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
(a) Diogenes Ribeiro de Lima, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.