LEI N. 1.002, DE 4 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre a criação, na Tabela I, do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais, de um cargo de Diretor, padrão "I", destinado a Caixa Econômica de Lorena.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado na Tabela I do Quadro único das Caixas Econômicas Estaduais um (1) cargo de Diretor, padrão "I", destinado à Caixa Econômica de Lorena.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da dotação própria do orçamento das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.