LEI N. 1.005, DE 4 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre
criação de uma Escola Normal na cidade de Descalvado, e
dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal em Descalvado.
Parágrafo único - O ginásio estadual de Descalvado constituirá o curso fundamental da escola ora criada.
Artigo 2.° - A lei
orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento
referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.