LEI N. 1.005, DE 4 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Descalvado, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal em Descalvado.
Parágrafo único - O ginásio estadual de Descalvado constituirá o curso fundamental da escola ora criada.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.