LEI N. 1.012, DE 8 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre retificação do nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658, da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804, da lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica retificado para "Sociedade Maçônica Loja Capitular Rangel Pestana", o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658 da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.