LEI N. 1.015, DE 8 DE MAIO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar, sem ônus para si, um imóvel de sua propriedade, por outro de propriedade do Município de Aparecida.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem ônus para si, imóvel de sua propriedade por outro de propriedade do Município de Aparecida, imóveis esses situados na sede do referido município e adiante caracterizados, a saber:
"a) imóvel de propriedade do Estado: um edificio, situado à Praça Dr. Benedito Meireles, onde se acha instalada a Delegacia de Polícia e seu respectivo terreno, com a area aproximada de 912,00 m2 (novecentos e doze metros quadrados) medindo 22,00 m (vinte e dois metros) de frente, 23,..45 m (vinte e três metros e quarenta e cinco centimetros) para à rua Oliveira Braga 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta centimetros) para a rua Monte Carmelo e 38,00 m (trinta e oito metros) nos fundos;
b) imóvel de propriedade do Município: um terreno, com a área de 2.126,80 m2 (dois mil, cento e vinte e seis metros e oitenta decimetros quadrados), situado a Praça da Bandeira, medindo 37,95 m (trinta e sete metros e noventa e cinco centimetros) para a rua São José, 67,00 m (sessenta e sete metros) para a rua projetada, 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centimetros) para a Travessa do Grupo Escolar e 79,00 (setenta e nove metros) nos fundos, dividindo com terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil".
Parágrafo único - Na escritura de permuta deverá constar a clausula de que o Estado continuará a usar gratuitamente o imóvel de sua propriedade até que nêle se construa edificio para a Delegacia de Polícia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpido Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.