LEI N. 1.018, DE 8 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Caixa Auxiliadora dos
Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" (CAFICESP).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Caixa
Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" (CAFICESP).
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.