LEI N. 1.022, DE 11 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de um Colégio Estadual no Município de Pompéia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Colégio Estadual no município de Pompéia.
Artigo 2.° - A lei orçamentária em que se der a Instalação do
colégio ora criado, consignará dotações adequadas para atender as
respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto