LEI N. 1.023, DE 11 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a integração na Parte Permanente do
Quadro da Justiça com a denominação
alterada para Escrevente, de dois cargos de Fiel,
padrão H, lotados no Palácio da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam
a integrar a Parte Permanente do Quadro da Justiça, com a
respectiva denominação alterada para Escrevente, dois
(2) cargos de Fiel, padrão "H", da Tabela I da Parte Suplementar do
mesmo Quadro, lotados no Palácio da Justiça
(Cartórios do 1.º e 2.º Ofícios Privativos de
Acidentes
do Trabalho da Comarca de São Paulo).
Artigo 2.º -
Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei
serão apostilados pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto