LEI N. 1.023, DE 11 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre a integração na Parte Permanente do Quadro da Justiça com a denominação alterada  para Escrevente, de dois  cargos de Fiel, padrão H, lotados no Palácio da Justiç
a.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º -
Passam a integrar a Parte Permanente do Quadro da Justiça, com a respectiva denominação alterada para Escrevente, dois (2) cargos de Fiel, padrão "H", da Tabela I da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotados no Palácio da Justiça (Cartórios do 1.º e 2.º Ofícios Privativos de Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo).

Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto