LEI N. 1.025, DE 11 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre criação do Grupo Escolar de Vila Zelina, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar de Vila Zelina, no bairro do mesmo nome, subdistrito de Vila Prudente, nesta Capital.
Artigo 2.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação
do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verba própria para
ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto