LEI N. 1.030, DE 23 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto