LEI N. 1.042, DE 29 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um
auxílio de Cr$ 124.600,00 a d. Benedita Godoy dos Santos, viúva do
Major Benedito Roberto dos Santos, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no
corrente exercício, o auxílio de Cr$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro
mil e seiscentos cruzeiros), à d. Benedita Godoy dos Santos, viúva do
Major
Benedito Roberto dos Santos, morto em serviço, no quartel do 7.º
Batalhão de Caçadores da Força Pública, sediado em Sorocaba.
Parágrafo único - A
importância desse auxílio se destina ao pagamento, pela beneficiária,
da aquisição do imóvel situado à rua Alfredo Pujol n. 561, nesta
Capital, do qual já possui a metade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da
presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial
de Cr$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst