LEI N. 1.042, DE 29 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 124.600,00 a d. Benedita Godoy dos Santos, viúva do Major Benedito Roberto dos Santos, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros), à d. Benedita Godoy dos Santos, viúva do Major Benedito Roberto dos Santos, morto em serviço, no quartel do 7.º Batalhão de Caçadores da Força Pública, sediado em Sorocaba.
Parágrafo único - A importância desse auxílio se destina ao pagamento, pela beneficiária, da aquisição do imóvel situado à rua Alfredo Pujol n. 561, nesta Capital, do qual já possui a metade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst